E vem o Estado do Rio Grande do Sul restringir o uso de cigarros e assemelhados em locais fechados de uso coletivo - já chamada de lei anti-fumo.
Inobstante a lei municipal de Porto Alegre que entrou em vigor em 2007 e praticamente não foi fiscalizada pela SMIC, a Assembléia Legislativa aprova lei similar para todo o Estado. Por aquelas coisas íncríveis da lei, não há sanção para seu descumprimento.
Não sou um militante anti-fumo. Já tive meus dias de fumante que, felizmente, não vingaram. No entanto, vivo bem sem o cigarro ao meu redor, e se puder não tê-lo por perto, tanto melhor. Mas não levanto bandeiras!
No entanto, estabelecer a regra sem uma consequente punição para o eventual descumprimento é de uma inocuidade sem precedentes! E o pior, que é o caso da lei municipal, quando pune não o infrator, que seria o fumante, mas o estabelecimento comercial. Parece que o legislador desconhece que a pena não pode passar da pessoa do infrator - seria possível punir o estabelecimento que não colocasse cartazes de "proibido fumar", mas é descabido puni-lo se alguém descumpre a lei!
Ouço ainda na rádio que o autor do projeto, ontem aprovado na Assembléia, é o mesmo que propôs a lei que proíbe a venda de bebidas alcóolicas nos estádios. Desconsiderado o exagero do meu comentário, parece que o parlamentar não pode ver ninguém se divertindo!
Mas isso é uma outra discussão!
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
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