segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ESTÁ NA LEI, mas não é beeem assim!



Circula esse viral, sempre raivoso com o que chamam de indústria da multa, acerca de direito de infrator de trânsito no tocante a multas por infração leve ou média. Perguntam se é verdade.

É meia verdade!

O artigo no Código Brasileiro de Trânsito existe. Está corretamente transcrito no viral, só que pessimamente interpretado.

A "denúncia" dá conta que o motorista não deve pagar multa por infração leve ou média, bastando pedir a conversão da pena para advertência.

Só que a lei não diz isso. O artigo de lei, que recentemente foi regulamentado mas não trouxe novidades, estabelece CRITÉRIOS para a concessão da benesse ao motorista. Alguns de natureza objetiva, outros altamente subjetivos.

São critérios objetivos para a POSSIBILIDADE (notem: o artigo começa com PODERÁ, e não DEVERÁ) de conversão da multa em advertência:

- infração de natureza média ou leve passível de multa;
- não-reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

E os subjetivos (além do já destacado "poderá"):

- prontuário do infrator;
- a autoridade CONSIDERAR esta providência como mais educativa.

Portanto, muito diferente de "não paga nada".


Eis o viral:

MULTA DE TRÂNSITO!!!...
ESTA ACREDITO QUE 95% DOS MOTORISTAS NÃO SABEM!!!...

COMPARTILHEM!!!... DIVULGUEM!!!... LEIA E "ESPALHE"!!!...

É O SEGUINTE...
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA PARA O MAIOR NÚMERO DE AMIGOS, PESSOAS!!!...
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA EXISTENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!!!... MULTAM SÓ PARA ARRECADR MAIS E PODER ROUBAREM MAIS AINDA!!!...

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