quarta-feira, 16 de março de 2011

Bafômetros, provas contra si e celulares

O cerco aos motoristas segue: a notícia da hora é a aprovação pelo CENATRAN da obrigatoriedade de submissão ao teste do etilômetro.

Em outras palavras: o motorista que cair em blitze e a ele for requerida a utilização do chamado "bafômetro", está COAGIDO a se submeter ao teste, sob pena de lhe ser aplicada multa de quase mil mangos, além da retenção da carteira por 24 h, e do automóvel, até que motorista habilitado que passe no "bafômetro" se apresente.

Perceba que ele está coagido, e não obrigado. Até porque não é possível obrigar, mas somente coagir sob pena de multa. É o que o CENATRAN fez.

A lei - e aí falo em lei em sentido estrito, dessa resolução administrativa que não pode contrariar a lei federal, o que dirá a Constituição - já permite que os agentes de fiscalização do trânsito constatem sinais de embriaguez do motorista que se recusa a prestar o exame - estando aí sujeito a apreensão da carteira, recolhimento do carro e procedimento administrativo que visará a mesma pesada multa MAIS a perda da licença para dirigir por um ano.

Se se faz o "bafômetro" e é acusado a presença de álcool no sangue além do permitido, o motorista comete CRIME e é preso em flagrante.

Portanto, temos três situações: na primeira, o condutor que não apresenta sinais de embriaguez e se recusa ao "bafômetro" - apenas multa; na segunda, mesmo se recusando ao teste, o agente constata a embriaguez, baseado nos elementos visuais - multa, apreensão de carteira e procedimento para suspensão do direito de dirigir; na terceira, embriaguez apurada pelo bafômetro - passa das lindes administrativas (que muito embora são aplicadas), e passa a se constituir crime, com prisão em flagrante.

O negócio é não beber. Se beber, não parecer que o fez - a jogada é a recusa de se submeter ao bafômetro, ficará apenas com a multa mas no outro dia poderá dirigir tranquilamente e não sofrerá nenhum tipo de processo administrativo.

O certo é que as pessoas continuam com seu direito constitucional de não serem obrigadas a produzir prova contra si, ao contrário do que a mídia vem propalando. Apenas essa recusa é sujeita a punição pecuniária - mas entre ter a carteira recolhida, suspensa ou preso em flagrante, dos males o menor.

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Tinha vontade de comentar o caso da advogada que foi pega em flagrante tentando passar 28 aparelhos celulares na penitenciária de Montenegro.

O caso me causa vergonha, e explica uma das tantas razões que não transito na área criminal. A meu ver, essa profissional pode ser expulsa dos quadros da OAB.

Agora, aqui entre nós: por que deixaram ela entrar com (1) pasta, (2) bolsa, (3) sacola, (4) mochila na área reservada à comunicação com os presos?

Um comentário:

blog da Paraguassu disse...

Olá Rodrigo,
Posso até estar errada por não concordar, mas pergunto: advogados têm permissão para entrar nas prisões
sem serem revistados? Ainda mais quando levam tanto material, como foi o caso que citastes. É por essas e por outras, que os bandidos conseguem comunicar-se com seu grupo aqui fora e, assim, dar as coordenadas para o que vemos acontecer.
Beijos a todos,
Tasso e Maria.

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