sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Ofensas na Internet

Já de manhã leio duas notícias diferentes abordando o mesmo tema: as justiças gaúcha e carioca impõe, respectivamente, à OI e à Microsoft Informática Ltda (MS do Brasil), a obrigatoriedade de informar o IP (Internet Protocol) de usuários da rede que produziram ofensas pessoais por e-mail e pelo messenger.

As decisões, que em si não são novas no Judiciário, mas que me chamaram a atenção justamente por ser duas no mesmo dia (uma constante do saite do TJRS e outra no jornal O Sul), abrem um alerta sobre o aparente anonimato que muitos presumem ter na internet - aquela velha história de "virar macho" protegido pela tela (ou o HD) de um computador.

Pois bem: qualquer Mizunski sabe que os computadores possuem um número único, tal qual uma digital, que fica marcada na transmissão de dados - ou seja o que lá for. Isso possibilita identifcar QUALQUER UM.

Evidente, o que dizem as operadoras de comunicação virtual: que não podem divulgar o IP das pessoas, sob o argumento de proteção à intimidade, garantias constitucionais e blá blá blá. Aquele papo que qualquer Mizunski sabe!

No entanto, quando há ofensas produzidas por esse meio - e-mail, Orkut, Messenger, Facebook, Twitter e outras coisas do gênero, a tal intimidade do ofensor não pode se sobrepor à integridade moral do ofendido.

Resulta que descamba em processo judicial contra as microsofts da vida para que as mesmas, em juízo, informem o tal IP.

Não sou favorável à produção de leis para regrar a vida do cidadão quadro-a-quadro. Mas muito reclama-se que as questões virtuais não possuem leis específicas. Pois bem: para o caso em comento, bastaria legislar no sentido de responsabilizar a operadora do sistema virtual, em caso de ofensa, quando a mesma se nega a informar o IP do causador do dano.

Ora, se alguém entra na minha casa e, de dentro dela, atira um objeto contundente (direto das aulas de medicina legal) em terceiro que passa na rua, EU é que sou responsabilizado pela agressão, ressalvado meu direito de agir regressivamente contra o causador do dano direto.

A mesma lógica pode ser usada no caso dos danos virtuais - garanto que as googles e microsofts e assemelhados se apressariam em divulgar os IP's!

... na verdade, nem precisaria de lei. Basta utilizar de analogia com o Código Civil em vigor!

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