sexta-feira, 2 de julho de 2010

Das liminares

É comum ouvir por aí coisas do tipo "ah, isso é só entrar com uma liminar (sic), que não dá nada". Para o homem médio, a "liminar" virou salvaguarda para todo o tipo de desvio da lei.

Apesar dos pesares, ouso dizer que não é bem assim. A começar, que não se entra com uma liminar. O que se faz, quando há perigo de lesão irreparável a direito ou com toda a aparência de tal, é interpor ação judicial com pedido de provimento liminar para que, até o julgamento do feito ou ao menos que se prove o contrário, certo direito ameaçado permaneça intacto.

É o que aconteceu no caso do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) que, atingido pela Lei da "Ficha Limpa", recorreu ao STF visando obter medida liminar que permitisse o registro de sua candidatura.

O que se lê e ouve pelas mídias e comentários ad lattero chega a dá impressão que o senador obteve o direito de se eleger automáticamente. Não é bem assim.

Ora, na medida em que a lei, na chamada "brecha", permite que liminares concedam efeitos suspensivos, conforme for o caso, e considerando que no caso do senador sua condenação, além de não ser definitiva, aguarda julgamento pelo próprio STF, no qual o relator dá provimento ao seu recurso - o revisor, ao que se conta, pediu vista, ou seja, um tempinho pra ver o processo com mais detalhes.

Noticia-se que choverá pedidos de provimento liminar para suspender os efeitos da ficha limpa. Algo mais ou menos previsto pelos legisladores (quem sabe alguns beneficiários de futuras liminares) para essa eleição. Um jeitinho brasileiro? Talvez.

Só não dá para confundir as coisas: nem as liminares são salvaguarda para direitos inexistentes (como advogado, sou obrigado a acreditar nisso, ao menos de forma geral), tampouco que a concessão da mesma implica em eleição automática: ainda passará pelo crivo popular (ai, eu sei) e, inobstante a cautela concedida, ao final ainda poderá ver sua demanda frustrada o que implicaria na perda do registro e do mandato eventualmente conquistado, prejudicando inclusive sua legenda que perderá os votos, modificando seu quociente eleitoral e, assim, criando o risco do partido ver suas cadeiras no parlamento diminuídas.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog

Powered By Blogger