quinta-feira, 15 de julho de 2010

O que se inventa para precisar e não precisar trabalhar

Por essas e outras que a profissão é estigmatizada: advogado é condenado pelo crime de falsidade ideológica por ter, à época da faculdade, falsificado atestados de comparecimento a audiência, necessários para aprovação em disciplina de Prática Processual Penal.

Condenado ainda em primeira instância a uma pena de reclusão de um ano e seis meses, convertida em pena restritiva de direitos de prestação de serviços à sociedade, ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça onde - espera-se - não obtenha nenhum sucesso.

O cara começa mal: para se formar em Direito falsificou assinatura de Desembargadora. Além de falsário, burro: escreveu incorretamente o nome da julgadora, exatamente o que chamou a atenção de seu professor.

Fui professor universitário por três anos, e a cada vez que um aluno reclamava da nota zero dada a trabalhos copiados da internet ou de outrem, eu lhes dizia para agradecer o fato de eu não abrir inquérito administrativo na faculdade e fazer ocorrência policial por falsidade ideológica.

Embora os atestados não tenham sido aceitos pelo professor, o então estudante restou aprovado na disciplina, pois levado a exame, culminou por tirar nota dez na prova derradeira (ao contrário dos meus alunos falsários que acabavam reprovados nos exames finais)!

Não sei exatamente como o fato chegou ao conhecimento do Ministério Público, que promoveu a denúncia. O que lamento é que, mesmo respondendo por crime de falsidade ideológica cometido dentro da faculdade, o aluno colou grau, prestou exame na Ordem dos Advogados do Brasil e hoje advoga tranquilamente (creio eu), muito embora o juiz que o condenou  tenha determinado a expedição de ofício à OAB.

Segundo o Estatuto da Advocacia, está sujeito à pena de exclusão o advogado que for condenado por crime infamante (art. 34, XXVIII). Não sei se a Ordem considerará tal como infamente.

As pessoas podem errar e se arrepender de seus erros. No caso, foi situação atenuante a confissão do crime (que não é condição absoluta para a condenação, como a gente vê na tevê). Pode ser um caso isolado, um desatino da juventude. Algo assim.

Penso que a condenação vem em bom tom, bem como alguma represália da OAB.

***

Agora descobriu-se por que o apelido do ex-atacante do Internacional é "Pato": depois de um breve casamento frustrado com a atriz global Stephanie Brito, o mesmo foi condenado a pagar 20 % de seus ganhos atuais, bem como futuros em eventuais transferências, à atriz, a título de alimentos provisórios!

Vinte por cento por um casamento de um ano? Para uma mulher com capacidade de trabalho? Notem: não é para filhos, como sói acontecer. É para a ex-esposa, com a qual conviveu algo em torno de um ano e que não se tem notícia que a mesma tenha colaborado consistentemente para a melhoria de seus ganhos!

Absurda a decisão. Em tempos de igualdade entre os sexos, de independência do sexo feminino, valer-se do sucesso profissional do "ex" para levar uma vida confortável sem trabalho é algo sem comparativos no mundo real!

Falta vergonha na cara para a Stephanie Brito, sem falar na total alienação do juiz que concedeu tal pensionamento! Uma compensação financeira até que a atriz se recoloque no mercado até seria razoável, pois a mesma largou seu trabalho para acompanhar o jogador! Mas saquear vinte por cento dos rendimentos do atleta - que não são poucos, diga-se de passagem - é um absurdo inegável!

Alguém tem idéia de quanto é 20 % do salário do Pato? Além da participação numa futura venda do mesmo? Trabalhar pra quê?

Como diria meu pai: "o que eles não inventam para não precisar trabalhar!"

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