quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Ah, o judiciário...

Realizada uma pesquisa para aferir da comunidade o grau de conhecimento da justiça brasileira, a mesma revelou que apenas 8,5 % dizem realmente conhecer a instituição. Dentre as mulheres, estão os que menos acessam o Poder Judiciário e que detém mais reservas quanto à justiça.

O resultado dessa pesquisa é preocupante mas não surpreende! As pessoas, de um modo geral, fogem do Poder Judiciário. Muito ouço no dia-a-dia da minha profissão a famosa frase "não quero me incomodar", como forma de justificativa de alguém para não demandar em juízo visando uma reparação qualquer.

Costumo brincar com os clientes dizendo que eles não irão se incomodar, eu é que sou pago para me incomodar no lugar deles. E de fato me incomodo! Um determinado assunto trazido por um cliente a meu escritório, resultando na propositura da ação competente, me acompanha por diversos anos - dois, três ou quatro para os casos mais rápidos, coisa de década para os mais demorados. Ainda pende de resolução a primeira petição inicial que assinei como advogado, em 30 de julho de 1996!

Por tudo isso eu digo que o advogado se apega ao problema de seu cliente como se próprio fosse. Evidentemente, falo por mim, mas sinto dos colegas o mesmo sentimento.

Não vi na rápida notícia sobre a pesquisa informação sobre a impressão que os próprios operadores do direito têm do Judiciário. Garanto que a desilução não seria muito diferente, só que muito mais justificada por aqueles que conhecem a instituição no seu dia-a-dia.

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O Mandado de Segurança impetrado contra a posse do Deputado Marco Peixoto teve sua liminar denegada pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de ilegitimidade passiva dos órgãos que integraram o pólo ativo da ação, restando neste pólo somente o Prof. Eduardo Carrion - entendeu o magistrado que o Mandado de Segurança não era o meio processual adequado para aquelas entidades demandarem em juízo.

As notícias veiculadas na mídia foram, em síntese, no sentido de que o Judiciário negou liminar à ação proposta, o que impediria a posse do hoje auditor. Não entra em detalhes - até porque em geral jornalista quando entra nas minúncias jurídicas de uma decisão judicial acaba falando bobagem.

O que eu não entendo é por que motivo a imprensa gaúcha omitiu que, nessa mesma decisão que denega a liminar de segurança, o Desembargador determinou a inclusão, no pólo passivo, da Governadora do Estado!

Será que foi por que não leram todo o despacho, ou o quê?

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